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terça-feira, 12 de maio de 2009

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O FLUMINENSE ON LINE - 08/05/2009

Transparência com gastos

A Câmara de São Gonçalo aprovou projeto de lei que obriga a Prefeitura a disponibilizar para a população, através da internet, informações que permitam ao eleitor acompanhar a execução orçamentária do município. Um outro projeto, aprovado na mesma sessão, obriga o Executivo a publicar o quadro de pessoal da administração municipal também na internet.


As duas proposições são de autoria do vereador Marlos Costa (PT). O projeto 11 de 2009, que versa sobre a transparência do Orçamento Municipal, é semelhante ao que foi aprovado esta semana na Câmara Federal e irá à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo é possibilitar à população, o acompanhamento de como estão sendo investidos os recursos públicos, direito garantido pela Constituição Federal e Estadual.


"Dar publicidade aos atos administrativos identifica características, como eficiência, probidade, moralidade e outros adjetivos que devem permear toda a atividade da Administração Pública. Sob esta ótica, garantir ao cidadão, informações pertinentes à execução do orçamento do município, garante maior participação popular na fiscalização da aplicação dos recursos financeiros da cidade", explicou o parlamentar.


O orçamento do município será publicado na página da Prefeitura na internet, e atualizado diariamente, em linguagem acessível para facilitar o entendimento da população. O projeto agora irá à sanção da prefeita Aparecida Panisset (PDT). O Executivo terá prazo de 180 dias para colocar o projeto em prática, a partir de sua publicação.


Pessoal – A publicação do quadro de pessoal, prevista no Projeto de Lei 32 de 2009, deverá esclarecer os quantitativos de servidores ativos e inativos, civis e militares e pensionistas por órgão ou entidade da administração direta, autárquicas, fundações e empresas públicas.


Os servidores deverão ser descritos de acordo com a situação funcional – efetivos, requisitados para exercício de cargos ou funções em comissão, sem vínculo efetivo, nomeados para cargos ou funções em comissão e contratos temporários. Também devem ser publicados os quantitativos dos cargos ocupados e vagos por órgão ou entidade da administração direta, autárquicas, fundações e empresas públicas.


"Medidas como essas contribuem para a constituição de um estado transparente e democrático, com controle social", enfatiza Marlos.


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